Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou
hoje (31) a Lei 12.875, que inibe a criação de partidos políticos. A lei
restringe o acesso de novas legendas a recursos financeiros do fundo partidário
e ao tempo de propaganda na TV e no rádio. A medida foi publicada no
&&Diário Oficial da União.
Pela lei, serão destinados 5% do total do fundo
partidário, em partes iguais, a todos os partidos. Os 95% restantes serão
distribuídos conforme a proporção de votos obtidos pela legenda na última
eleição para o cargo de deputado federal. Para o cálculo, serão desconsideradas
as mudanças de filiação partidária, ou seja, deputados que mudarem de partido
durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem
de tempo de propaganda e no fundo partidário.
Os horários da propaganda eleitoral serão divididos
seguindo o critério de distribuição de de dois terços proporcionalmente ao
número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. No caso de
coligação, será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que
compõem a chapa.
Edição: Carolina Pimentel / via Agência Brasil
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