Termina
nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto
de Renda 2013, ano-base 2012. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode
atingir até 20% do imposto devido.
Quem
deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de
remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e
retificar depois.
Sérgio
Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, alerta que a
declaração pode ser enviada incompleta, mas depende do que falta ser
completado.
"Dependendo
do que for, o sistema não gravará a declaração até os dados estarem totalmente
informados. Mas, se por exemplo, falta uma fonte de remuneração ou os dados de
algum pagamento feito, a declaração pode ser enviada e depois ajustada. Neste
caso, deve ser enviada como uma declaração retificadora", explicou.
Edson
Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, ressalta que a
entrega da declaração incompleta está longe do ideal ou mesmo do correto, mas
concorda que, quando há impossibilidade de ter todas as informações dentro do
prazo, é possível entregar a declaração desde que não falte uma informação considerada
altamente relevante, pois sem esta o programa da Receita sequer prosseguirá.
"Mas
assim que a informação for obtida deve-se retificar a declaração original,
corrigindo ou complementando as informações, tornando esta retificadora a
verdadeira declaração. Dessa forma, esta última é que passará a ser a declaração
em vigor, passando a definir o valor da restituição ou do imposto a recolher.
Mas esta retificação está condicionada a não haver procedimento fiscal
instalado, portanto essa retificação é uma corrida contra o tempo. O prazo máximo
da retificação é de 5 anos", explica.
Cuidados com a
retificadora
A
declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou
simplificado) adotado na declaração original se a correção for feita depois de
30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o
modelo. O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração
anterior para fazer a retificadora.
Fonte: G1
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