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terça-feira, 23 de abril de 2013

Relator propõe multa de 5% ou 10 % do FGTS em demissão de doméstica



O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos domésticos, informou que vai propor dois tipos de multa a serem pagos pelo empregador em caso de demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta do parlamentar, que ainda será analisada e votada pela comissão que estuda o tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos em que o patrão decidir romper o contrato com o empregado. Quando a decisão pelo fim do contrato for de comum acordo, a multa seria de 5%.
Atualmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele uma multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o objetivo de índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a patroa e também evitar "manchar" a carteira da empregada.
"Quero evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa causa, pois isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A regra é de 10% para demissão sem justa causa. Nos casos em que houver acordo, com decisão recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.
Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.
Segundo ele, a proposta ainda está em discussão junto ao governo. A comissão que trabalha na regulamentação deve votar as propostas de regulamentação no próximo dia 25. Depois, o texto ainda passa por análise nos plenários da Câmara e do Senado, antes da sanção presidencial.
A regulamentação ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a promulgação, em março, da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.
O parlamentar detalhou que haverá um projeto de lei complementar específico para tratar do  FGTS dos domésticos. Outro projeto de lei tratará de todas as demais questões trabalhistas não regulamentadas.

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