A mudança no sistema de cobrança
da taxa de coleta foi realizada com objetivo de combater a inadimplência e
melhorar a qualidade do serviço que é oferecido na coleta de lixo domiciliar.
Com autorização de uma lei municipal, a Sanepar assume a responsabilidade do
recebimento da Taxa de Coleta de Lixo.
Um dos benefícios dessa mudança
é o maior prazo para o contribuinte efetuar o pagamento da taxa. Outra vantagem
é que, com todos os munícipes pagando mensalmente o valor da taxa, o Município
tem condições de realizar maiores investimentos como compra de novos caminhões
e contratação de mais coletores para oferecer o serviço com mais eficiência.
A Taxa de Coleta de Lixo é um
tributo, portanto seu pagamento é obrigatório. O valor da taxa será estipulado
de acordo com o consumo da água do usuário da Sanepar.
O pagamento do boleto poderá ser
efetuado em parcela única até o dia 30 de abril. Caso a quitação não seja
efetuada até data do vencimento, esse valor será dividido igualmente em 8
parcelas e debitado automaticamente na fatura da água emitida pela Sanepar.
O valor do boleto que está sendo
encaminhado para os contribuintes corresponde a cobrança do período de maio a
dezembro, já que o serviço de coleta de lixo realizado de janeiro a abril está
incluso no carnê do IPTU/2013.
A Sanepar disponibiliza
gratuitamente e a qualquer momento, a retirada da cobrança da Taxa da Coleta de
Lixo da sua conta de água. A retirada não isenta o usuário do pagamento. Para
retirar a cobrança da fatura da Sanepar, basta o contribuinte comparecer ao
Departamento de Tributação da Prefeitura, tendo em mãos uma conta de água
recente.
Essas medidas atendem as
disposições do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público nos
autos de IC 21/09 da Promotoria de Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvida sobre a
cobrança, entre em contato com o Departamento de Tributação da Prefeitura
Municipal de Goioerê pelo telefone 3521-8900 ou pelo email
tributos@goioere.pr.gov.br.
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