Ubiratã - Na noite desta terça-feira (28) o
prefeito Haroldo Fernandes Duarte – Baco apresentou, em Audiência Pública na
Câmara de Vereadores, uma avaliação e mostrou alguns resultados das metas
fiscais do primeiro quadrimestre do ano de 2013. Além de mostrar números,
planilhas, e todas as receitas e despesas, o prefeito falou um pouco sobre o
que é uma Audiência Pública. “A Lei de Responsabilidade trouxe, entre outros
objetos de transparência da gestão, este instrumento cujo objetivo é envolver a
população nos processos de elaboração, averiguação e execução dos planos, lei
de iretrizes orçamentárias e orçamentos”, afirmou Baco.
A
Audiência Pública deve ser realizada periodicamente por todos os municípios da
federação, independente do número populacional, e deve ser realizada na Câmara
ou em local aprovado em comum acordo pelo Legislativo e Executivo. “É
importante contar com esta interação com a população, tirando suas dúvidas e
demonstrando que a gestão é feita para povo”, afirmou o prefeito.
Resultado primário
O
Resultado Primário é a diferença entre as receitas não financeiras e despesas
não financeiras, portanto, os juros e amortizações pagos e recebidos não entram
no cálculo, assim como outras despesas e receitas financeiras, sendo assim, não
incluem no rol das Receitas as Aplicações Financeiras, Juros e Empréstimos,
Operações de Crédito, Amortizações de Empréstimos e Alienação de Bens. O
orçamento para o exercício de 2013 estima a receita em R$ 46.000.000,00 e fixa
a despesa no mesmo valor, havendo, portanto perfeito equilíbrio com os gastos
da administração municipal. Todavia, da análise do resultado primário verifica-se
a ocorrência de um superávit financeiro na ordem de R$ 2.232.652,64. Conclui-se
da análise dos dados referentes ao primeiro quadrimestre que o município gasta
menos do que arrecada.
Durante
toda a Audiência Pública, a população presente pode acompanhar os números
exibidos em slides, deixando assim, maior a transparência em cada detalhe e
facilitando na hora das perguntas, realizadas pelo público e pelos vereadores.
“E esperamos que nas próximas Audiências Públicas tenhamos a casa ainda mais
cheia, pois quanto mais gente comparece, mais transparente se torna a gestão do
dinheiro público”, disse Baco.
Alguns
dados importantes quanto aos gastos em Ubiratã
O
gasto com pessoal (todos os funcionários da máquina administrativa) devem
obedecer a um limite máximo, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de
54%, tendo o limite prudencial (sinal vermelho) quando chega aos 51,3%. Em
Ubiratã a despesa com pessoal equivale a 48,02% de toda a receita municipal.
Na
área da saúde o município deve aplicar o mínimo de 15% ao ano da receita
municipal. Em Ubiratã o investimento nas
ações e serviços públicos de saúde até abril, estão em 19,81% das despesas do
município. Também na área da educação existe um limite mínimo de aplicação dos
recursos municipais que é de 25%, em Ubiratã, até abril, se aplicou 26,49%.
“Estas porcentagens podem diminuir ou aumentar até o fim do ano, mas nosso
município sempre vai investir acima do mínimo exigido nestas áreas, pois não
existe gasto com saúde ou com educação, isto é o maior investimento no futuro
de uma sociedade”, assinalou Baco.
Atendimento às
crianças e adolescentes
Também
nesta Audiência Pública foram demonstrados os valores aplicados no atendimento
à criança e adolescente, despesas com as subvenções a entidades assistenciais
(APAE, SOS, e Projeto Curumim I e II) dos profissionais nos contraturnos
sociais em ações complementares às escolas, foram de R$ 142.454,30.
“Investimento necessário para, cada vez mais, garantir o futuro de nosso
município”, ressaltou o prefeito Baco.
É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Instrução Normativa TCE N° 36/2009: Estabelece
procedimentos para o atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo
cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao
adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais e dispõe de outras
instruções pertinentes.
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