O presidente da comissão
nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
Valmir Pontes Filho, defende que as novas regras para empregados domésticos
devam valer apenas para contratos futuros.
Isso porque, de acordo com o
especialista, a validade das normas para os contratos firmados antes da
promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) poderá ser questionada
na Justiça.
Pontes diz que, em geral, as
leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem
reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência --caso dos
contratos trabalhistas anteriores à PEC.
Segundo ele, pessoa não pode,
por exemplo, cobrar possíveis direitos não reconhecidos no passado após a
criação das novas regras. Segundo o advogado, não pode haver a retroatividade
do pagamento.
A validade da PEC para contratos
anteriores à sua promulgação, no entanto, poderá ser contestada no STF (Supremo
Tribunal Federal) para que seja decidida a questão.
Podem encaminhar contestações
dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os
partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, a PGR
(Procuradoria-Geral da República), os governadores, as mesas das Assembleias
Legislativas e do Congresso e a presidente da República.
CONTRAPONTO
Já outros advogados ouvidos pela
Folha afirmam que a lei deve se aplicar, sim, a contratos vigentes, embora não
seja retroativa. Ou seja, um funcionário contratado há cinco anos, por exemplo,
não poderá exigir na Justiça o recebimento de horas extras que não foram pagas
nesse período --pois não havia lei a respeito.
Esse contrato, porém, precisa
ser adequado à nova lei, com alteração dos parâmetros necessários, como a
jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e 8 diárias, com o pagamento de
horas extras sobre o que exceder. Vale destacar que, a menos que haja alguma
convenção coletiva da categoria que seja aceita pelo Ministério do Trabalho (o
que não ocorreu ainda), há o limite máximo de duas horas extras diárias para
quem trabalha oito horas por dia.
Frank Santos, advogado
trabalhista do escritório M&M Advogados Associados destaca que a nova lei
não pode ser considerada inconstitucional. "Ela reverte, isto sim, uma
desigualdade que havia antes, em que os domésticos não tinham os mesmos
direitos de outros trabalhadores."
O presidente em exercício da
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), João Bispo, diz que
dificilmente o debate vai chegar ao Supremo.
"Do ponto de vista da
técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza
continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja
alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso
ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os
contratos posteriores", diz o juiz.
AVISO PRÉVIO
Quando o aviso prévio foi
ampliado, no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a nova
regra valia para demissões ocorridas após ela entrar em vigor --ou seja,
atingia os contratos em vigor, desde que a dispensa tenha ocorrido após a lei
passar a valer.
A nova lei ampliou de 30 dias
para até 90 dias o prazo desse aviso ao trabalhador, proporcional ao tempo de
trabalho do funcionário. A cada ano trabalhado, são três dias a mais no aviso.
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